Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008576 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE MERITO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19800417068410X | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação de um pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira com fundamento na existencia do caso de revisão previsto no artigo 771, alinea c), do Codigo de Processo Civil, so pode ter lugar quando o documento invocado respeite a situação ao tempo da decisão revidenda. II - O acordão que julgou procedente um pedido de revisão e confirmação de uma sentença do Tribunal de Maputo, Moçambique, proferida em processo, instaurado pelo respectivo curador de menores, de regulação do poder paternal entre conjuges residentes, um naquela cidade e o outro em Portugal, e em que o respectivo juiz actuou nos moldes habituais dos julgadores portugueses, não ofende o disposto nas alineas c), f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. | ||