Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068410
Nº Convencional: JSTJ00008576
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: REVISÃO DE MERITO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: SJ19800417068410X
Data do Acordão: 04/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação de um pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira com fundamento na existencia do caso de revisão previsto no artigo 771, alinea c), do Codigo de Processo Civil, so pode ter lugar quando o documento invocado respeite a situação ao tempo da decisão revidenda.
II - O acordão que julgou procedente um pedido de revisão e confirmação de uma sentença do Tribunal de Maputo,
Moçambique, proferida em processo, instaurado pelo respectivo curador de menores, de regulação do poder paternal entre conjuges residentes, um naquela cidade e o outro em Portugal, e em que o respectivo juiz actuou nos moldes habituais dos julgadores portugueses, não ofende o disposto nas alineas c), f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.