Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040123
Nº Convencional: JSTJ00025793
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198907120401233
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a arguida ter duas filhas menores e o marido detido, não se compreende como sendo fundamento bastante para a atenuação especial da pena, não se assumindo este aspecto como forte diminuição da ilicitude ou da culpa.