Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P119
Nº Convencional: JSTJ00030104
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199606050001193
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 119/95
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o arguido ter reparado todos os prejuízos, indemnizando os prejudicados, não garante que o mesmo se encontre completamente ressocializado por forma a não ser de recear que volte a delinquir. Como tal não
é, por si só, suficiente para se suspender a execução da pena.