Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086345
Nº Convencional: JSTJ00026865
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AVARIA
CULPA
TRANSGRESSÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199503090863452
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 408
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor de veículo pesado que, de noite, começa por imobilizar o camião, ocupando toda a berma à sua direita e, pelo menos, 1,35 metros de faixa de rodagem, mas que o fez por avaria mecânica do veículo, não comete a contravenção do artigo 14, n. 3, alínea i), do Código da Estrada de 1954, porque esse procedimento não lhe pode ser psicologicamente imputado, quer ao nível do dolo, quer ao nível da mera culpa.
II - Porém, aquele motorista assume, e duplamente, comportamento transgressional: por um lado, quando, numa situação de noite e de nevoeiro não deixa acesas, como estava obrigado pelo artigo 20 n. 1 do Código da Estrada, as luzes nesse dispositivo referidas; e, por outro lado, quando, nessa mesma situação, nem coloca na estrada o correspondente sinal de pré-sinalização, como estava obrigado pelo artigo
3 alínea b) do Decreto-Lei 45299.