Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038779
Nº Convencional: JSTJ00017944
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198706030387793
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão não implica arrependimento.
II - Ainda que o S.T.J. tivesse afastado indevidamente o arrependimento, haveria julgamento contra o direito, mas nunca oposição entre os fundamentos e a decisão.
III - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal conhece de questões que deva conhecer.