Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003381 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000974 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI ORIENTAÇÃO PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. Assim, esta fora da competencia legal do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da decisão em que se ordene o prosseguimento do processo com vista ao apuramento de pontos de facto tidos como necessarios para a aplicação do direito. | ||