Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S003
Nº Convencional: JSTJ00030032
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199607030000034
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 28/95
Data: 10/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de trabalho, a arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso - artigo 72, n. 1 do Código do Processo de trabalho.