Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021609 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEGITIMIDADE EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO SIMULAÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120831142 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 504/89 | ||
| Data: | 01/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É definitiva a apreciação da legitimidade das partes feita em termos genéricos no despacho saneador. II - A inexistência de simulação nos extractos de factura exequendos como fundamento dos embargos de executado não contradiz a decisão que decretou a improcedência dos mesmos embargos. | ||