Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083114
Nº Convencional: JSTJ00021609
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
SIMULAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199401120831142
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/89
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É definitiva a apreciação da legitimidade das partes feita em termos genéricos no despacho saneador.
II - A inexistência de simulação nos extractos de factura exequendos como fundamento dos embargos de executado não contradiz a decisão que decretou a improcedência dos mesmos embargos.