Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040501
Nº Convencional: JSTJ00000020
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANO
DANOS MORAIS
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ199001100405013
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8098/88
Data: 02/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É principio geral em materia de fixação de indemnizações que a obrigação de reparar o dano imputa a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento.
II - Não sendo mais possivel a reconstituição natural deve substituir-se esta pela indemnização em dinheiro sujeita a regra do n. 2 do artigo 566 do Código Civil.
III - O calculo da indemnização tem de ter em conta os prejuizos efectivos e os lucros cessantes, bem como os danos não patrimoniais.