Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062749
Nº Convencional: JSTJ00005948
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
AGUAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196910170627491
Data do Acordão: 10/17/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG311
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As obras de exploração, captação e transporte de aguas para abastecimento publico executadas pelas Camaras Municipais em predios particulares de harmonia com o Decreto n. 34021, de 11 de Outubro de 1944, embora sem expropriação previa, mas com a anuencia do proprietario, não podem ser demolidas a requerimento do mesmo ou dos seus herdeiros, sem prejuizo, porem, do direito a indemnização.