Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005948 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS AGUAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910170627491 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG311 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As obras de exploração, captação e transporte de aguas para abastecimento publico executadas pelas Camaras Municipais em predios particulares de harmonia com o Decreto n. 34021, de 11 de Outubro de 1944, embora sem expropriação previa, mas com a anuencia do proprietario, não podem ser demolidas a requerimento do mesmo ou dos seus herdeiros, sem prejuizo, porem, do direito a indemnização. | ||