Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084506
Nº Convencional: JSTJ00024685
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404130845061
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4935/93
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo não é lícito anular as respostas do colectivo por deficiência, obscuridade ou contradição, em termos de anulação directa, por se tratar de matéria de facto, alheia à sua competência.
II - A presunção de culpa só tem aplicação nos casos em que se não prove a causa do acidente, e, além disso, naqueles em que o lesante não prove que não houve culpa da sua parte.
III - Provando-se a culpa do lesado na produção do acidente, fica afastada a culpa presumida e o dever de indemnizar.