Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003525 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807190352363 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N279 ANO1978 PAG108 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso extraordinario previsto no artigo 669 do Codigo de Processo Penal so e admissivel quando da decisão proferida pela Relação não possa ser interposto recurso ordinario, condição a que devem obedecer ambos os acordãos apontados como estando em oposição. II - Esta condição não se verifica relativamente a um acordão proferido em processo de conflito negativo de competencia, suscitado entre um juiz de instrução criminal e um juiz de direito, uma vez que do mesmo acordão cabia recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse não excluido pelo artigo 646 do Codigo de Processo Penal ou por qualquer outro preceito legal. III - Tambem não se verifica a aludida condição no caso de um acordão, proferido em processo correccional, que anulou o julgamento da 1 instancia com fundamento em incompetencia em razão que a ele presidiu, o que desde logo envolve um problema de incompetencia em razão da materia. IV - E aplicavel, em processo penal, a norma do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual e sempre admissivel recurso quando este tiver por fundamento a violação de regras de competencia em razão da materia. | ||