Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B140
Nº Convencional: JSTJ00029901
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO DEFICIENTE
NULIDADE
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199604300001402
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 730
Data: 10/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A petição de embargos está sujeita às regras próprias da contestação, pelo que deverá ser individualizada a acção, expostas as razões de facto e de direito que se opõem à execução e especificando-se os factos provados e aqueles cuja prova o embargante se propõe fazer, sem prejuízo do ónus da impugnação especificada.
II - A falta de cumprimento de tais deveres pelo embargante importa nulidade de todo o processado.
III - No caso de os embargos serem recebidos, pode o julgador, no saneador, conhecer das excepções que poderão conduzir à absolvição da instância.