Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029901 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO DEFICIENTE NULIDADE DESPACHO SANEADOR ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300001402 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 730 | ||
| Data: | 10/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A petição de embargos está sujeita às regras próprias da contestação, pelo que deverá ser individualizada a acção, expostas as razões de facto e de direito que se opõem à execução e especificando-se os factos provados e aqueles cuja prova o embargante se propõe fazer, sem prejuízo do ónus da impugnação especificada. II - A falta de cumprimento de tais deveres pelo embargante importa nulidade de todo o processado. III - No caso de os embargos serem recebidos, pode o julgador, no saneador, conhecer das excepções que poderão conduzir à absolvição da instância. | ||