Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006194 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080793641 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 248/89 | ||
| Data: | 11/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Encontrando-se o condutor de um veiculo automovel ligeiro em condições de avistar um velocipede com motor que seguia na estrada em sentido oposto ao seu, quando iniciou a ultrapassagem de um outro veiculo que seguia a sua frente, e tendo o condutor do velocipede violado as regras previstas nos artigos 5 n. 3 e 20 do codigo da estrada, e de concluir que a colisão entre o automovel e o velocipede motorizado se deveu a concorrencia de culpas, afigurando-se ajustada a sua repartição e graduação em 50%. | ||