Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079364
Nº Convencional: JSTJ00006194
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199101080793641
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 248/89
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se o condutor de um veiculo automovel ligeiro em condições de avistar um velocipede com motor que seguia na estrada em sentido oposto ao seu, quando iniciou a ultrapassagem de um outro veiculo que seguia a sua frente, e tendo o condutor do velocipede violado as regras previstas nos artigos 5 n. 3 e 20 do codigo da estrada, e de concluir que a colisão entre o automovel e o velocipede motorizado se deveu a concorrencia de culpas, afigurando-se ajustada a sua repartição e graduação em 50%.