Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019104 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO DANOS MORAIS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DUPLICADO MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310200037624 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG433 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7981/92 | ||
| Data: | 04/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo embora a acção sido proposta contra três réus, sendo um deles a entidade patronal do Autor, vítima de acidente de trabalho, e tendo o recurso por objecto a decisão na parte em que absolveu a Ré entidade patronal do pedido de condenação em danos morais, não há lugar á aplicação da multa cominada pelo n. 3 do artigo 152 do Código do Processo Civil por não se ter apresentado os duplicados ali referidos visto que a entidade patronal é a única Ré susceptível de ser responsabilizada por aqueles danos como resulta da Base XVII da Lei n. 2127. | ||