Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003762
Nº Convencional: JSTJ00019104
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
DANOS MORAIS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DUPLICADO
MULTA
Nº do Documento: SJ199310200037624
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG433
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7981/92
Data: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo embora a acção sido proposta contra três réus, sendo um deles a entidade patronal do Autor, vítima de acidente de trabalho, e tendo o recurso por objecto a decisão na parte em que absolveu a Ré entidade patronal do pedido de condenação em danos morais, não há lugar á aplicação da multa cominada pelo n. 3 do artigo 152 do Código do Processo Civil por não se ter apresentado os duplicados ali referidos visto que a entidade patronal é a única Ré susceptível de ser responsabilizada por aqueles danos como resulta da Base XVII da Lei n. 2127.