Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030917 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA NULIDADE ANULABILIDADE PODERES DO JUIZ QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300003082 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91 | ||
| Data: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção pauliana não é necessário declarar o acto nulo ou anulá-lo, pois trata-se de uma acção pessoal com fim indemnizatório e não de uma acção de declaração de nulidade ou de anulação. II - Cabe ao juiz proceder à emenda da qualificação do objecto da acção perfilhada pelo autor na petição, tendo em vista o efeito prático pretendido por este. III - O Supremo, impedido embora de conhecer de questões novas, não o está de apreciar argumentos novos. | ||