Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B308
Nº Convencional: JSTJ00030917
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
NULIDADE
ANULABILIDADE
PODERES DO JUIZ
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199610300003082
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 91
Data: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção pauliana não é necessário declarar o acto nulo ou anulá-lo, pois trata-se de uma acção pessoal com fim indemnizatório e não de uma acção de declaração de nulidade ou de anulação.
II - Cabe ao juiz proceder à emenda da qualificação do objecto da acção perfilhada pelo autor na petição, tendo em vista o efeito prático pretendido por este.
III - O Supremo, impedido embora de conhecer de questões novas, não o está de apreciar argumentos novos.