Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087000
Nº Convencional: JSTJ00027462
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
CABEÇA DE CASAL
INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199505160870001
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 707/93
Data: 02/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O registo predial declarativo, não obrigatório, não impõe que o cabeça de casal, no inventário, seja obrigado a colmatar deficiências ou a rectificar irregularidades relativas aos registos.
II - A unidade do registo não exclui a diversidade dos prédios abrangidos pelos mesmo número.
III - O direito registado existe nos moldes em que o registo o define.