Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079404
Nº Convencional: JSTJ00005649
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
COMERCIANTE
CONJUGE
CONSENTIMENTO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ199011270794041
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 399/89
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de imoveis e valido com a outorga de um so promitente vendedor casado, designadamente tratando-se de acto de comercio.
II - O promitente comprador não pode obter a execução reciproca se não for dedutivel o consentimento do conjuge não interveniente do promitente vendedor, ainda que de venda comercial se trate.
III - As restrições alienatorias do artigo 1682-A do Codigo Civil constituem aplicação de principio conjunto pelos proprietarios e equiparados do artigo 1403 e seguintes.
IV - Na revisão podem considerar-se factos confessados, em nome da aquisição processual, sobre uma questão especifica - proveito comum vindo da comercialidade -
- quando as instancias so consideraram os factos do generico proveito comum.