Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001962 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160407593 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25398/89 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929, do acordão da Relação, proferido em processo correccional, apenas e admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se ele for condenatorio, ou então, não o sendo, se tiver posto termo ao processo. II - Acordão condenatorio e o que implica o conhecimento de fundo com a condenação do acusado; acordão que põe termo ao processo e aquele que, por qualquer causa, o faz terminar antes dessa condenação ou absolvição. | ||