Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040759
Nº Convencional: JSTJ00001962
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ199005160407593
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25398/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929, do acordão da Relação, proferido em processo correccional, apenas e admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se ele for condenatorio, ou então, não o sendo, se tiver posto termo ao processo.
II - Acordão condenatorio e o que implica o conhecimento de fundo com a condenação do acusado; acordão que põe termo ao processo e aquele que, por qualquer causa, o faz terminar antes dessa condenação ou absolvição.