Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086367
Nº Convencional: JSTJ00026318
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199501120863672
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 542
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No embargo de obra nova o embargante tem de provar a verosimilhança ou probabilidade da titularidade do seu direito.
II - Tendo o requerido provado o registo do seu direito de propriedade sobre o imóvel em questão, por contrato de compra e venda registado, há presunção a favor dele da existência desse direito, o qual o requerente pode ilidir.