Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B4297
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
MORTE DO USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: SJ200702080042972
Data do Acordão: 02/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
Extinguindo-se o uso por morte do usufrutuário ( artºs 1443º e 1476º nº 1 a) do CC ), tal decesso, pese embora o vazado no artº 1051º c) do CC, não importa a caducidade do contrato de arrendamento se o senhorio só tiver adquirido a qualidade de usufrutuário do locado posteriormente à outorga de tal contrato.
Decisão Texto Integral: