Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B961
Nº Convencional: JSTJ00039507
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: RECURSO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991216009612
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 288/99
Data: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 ARTIGO 511 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/04/14 IN DR IS 1999/09/17.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/26 IN BMJ N459 PAG548.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG566.
Sumário : I - O recurso tendo por objecto a legalidade do uso pela Relação dos poderes anulatórios da decisão de facto não está abrangido pelo Acórdão uniformizador do STJ de 1999/04/14.
II - O poder de anulação da decisão de facto não depende de ter sido ou não exercido o direito de reclamação.
III - O STJ não dispõe de poder de anulação directa da decisão de facto mas assiste-lhe o direito de censura sobre o uso que a Relação tenha feito desse poder (saber se ele se contem dentro dos limites legais); por isso, não pode entrar na apreciação concreta de deficiência, obscuridade ou contradição das respostas.
Decisão Texto Integral: