Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041852
Nº Convencional: JSTJ00012144
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ILICITUDE NA COMPARTICIPAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199110160418523
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 560/90
Data: 11/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O elemento pessoal (violência contra uma pessoa) individualiza a conduta dos agentes, por forma a existirem tantos crimes de roubo quanto as pessoas vítimas da violência, e quer esta seja anterior ou concomitante da subtracção (roubo próprio) ou se verifique posteriormente aos actos subtractivos (roubo impróprio).
II - Numa situação de comparticipação na autoria da prática de um crime, as condutas de cada um dos agentes, quando diversificadas, configuram-se como uma conjugação de esforços de todos os agentes, sem que, em regra, se possa dizer que a actuação de um deles contribuiu mais ou menos amplamente para a comissão do ilícito.
III - Daí que, também em regra, o grau objectivo da ilicitude de cada uma das diferentes condutas dos arguidos deva sofrer a mesma censura, o que aconselha que, quanto a esse aspecto, a medida da punição de cada qual deva ser sensivelmente a mesma.