Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071178
Nº Convencional: JSTJ00016169
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ198401100711781
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL 3ED PAG115. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG97.
A REIS COMENT VOLIII PAG77.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impenhorabilidade dos bens não constitui fundamento de embargos de executado.
II - Na acção executiva, a questão da legitimidade das partes fica encerrada se o executado não a levantar em embargos.
III - Entre a hipótese prevista no artigo 276, n. 2 do Código de Processo Civil e a de a nua-titularidade de uma empresa em que se integram bens penhorados se haver transferido para o Estado, por força do disposto no artigo 47, n. 2 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, não existe semelhança que justifique o recurso à analogia.
IV - Caso análogo a este é o da transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso (artigo 271 daquele Código).
V - Enquanto não for habilitado, o adquirente da coisa ou direito litigioso carece de legitimidade para intervir na causa.