Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016169 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100711781 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO MANUAL 3ED PAG115. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG97. A REIS COMENT VOLIII PAG77. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impenhorabilidade dos bens não constitui fundamento de embargos de executado. II - Na acção executiva, a questão da legitimidade das partes fica encerrada se o executado não a levantar em embargos. III - Entre a hipótese prevista no artigo 276, n. 2 do Código de Processo Civil e a de a nua-titularidade de uma empresa em que se integram bens penhorados se haver transferido para o Estado, por força do disposto no artigo 47, n. 2 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, não existe semelhança que justifique o recurso à analogia. IV - Caso análogo a este é o da transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso (artigo 271 daquele Código). V - Enquanto não for habilitado, o adquirente da coisa ou direito litigioso carece de legitimidade para intervir na causa. | ||