Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013022 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PROCESSO PENAL ADMISSIBILIDADE RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111140421403 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG453 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9940/90 | ||
| Data: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não deve tomar conhecimento (por inadmissibilidade) do recurso interposto pela parte cível do acórdão da Relação; invocando essa parte cível o disposto nos artigos 432; alínea a), do Código de Processo Penal de 1987, e 678, n. 1 do Código de Processo Cívil e que o valor do decaimento é superior á alçada da Relação. II - Ao pedido cível é aplicável o regime de recursos do processo penal, que não admite aquele recurso. III - É sabido que o actual Código de Processo Penal procurou regulamentar de forma completa as questões processuais. | ||