Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042140
Nº Convencional: JSTJ00013022
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PROCESSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
Nº do Documento: SJ199111140421403
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG453
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9940/90
Data: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não deve tomar conhecimento (por inadmissibilidade) do recurso interposto pela parte cível do acórdão da Relação; invocando essa parte cível o disposto nos artigos 432; alínea a), do Código de Processo Penal de 1987, e 678, n. 1 do Código de Processo Cívil e que o valor do decaimento é superior á alçada da Relação.
II - Ao pedido cível é aplicável o regime de recursos do processo penal, que não admite aquele recurso.
III - É sabido que o actual Código de Processo Penal procurou regulamentar de forma completa as questões processuais.