Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003777
Nº Convencional: JSTJ00021736
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: FILIAÇÃO SINDICAL
ÓNUS DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199401120037774
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1.
CPT81 ARTIGO 29 C ARTIGO 84 N1.
CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3739 DE 1993/12/16.
Sumário : Verificando-se que os factos apurados bastam para integrar o autor, falecido na pendência da acção, em uma das categorias cujo reconhecimento pediu para efeitos de pagamento pela empresa ré das respectivas diferenças salariais, mas não estando provada a filiação do autor interveniente no Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para a empresa ré, deve o acórdão da Relação ser anulado para ampliação da matéria de facto no tocante à prova de tal filiação, decidindo-se em conformidade com o que se apurar de novo.
Decisão Texto Integral: