Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021736 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO SINDICAL ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120037774 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1. CPT81 ARTIGO 29 C ARTIGO 84 N1. CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3739 DE 1993/12/16. | ||
| Sumário : | Verificando-se que os factos apurados bastam para integrar o autor, falecido na pendência da acção, em uma das categorias cujo reconhecimento pediu para efeitos de pagamento pela empresa ré das respectivas diferenças salariais, mas não estando provada a filiação do autor interveniente no Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para a empresa ré, deve o acórdão da Relação ser anulado para ampliação da matéria de facto no tocante à prova de tal filiação, decidindo-se em conformidade com o que se apurar de novo. | ||
| Decisão Texto Integral: |