Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076025
Nº Convencional: JSTJ00010279
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCEITO
FACTO ILICITO
COMITENTE
COMISSARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: SJ198805050760252
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de indemnização so existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão.
II - Face ao artigo 563 do Codigo Civil, a nossa lei consagrou o principio da causalidade adequada, no sentido de que entre o facto e o evento deve haver um certo grau de probabilidade.
III - Tratando-se de facto ilicito, não e de exigir um alto grau de probabilidade, basta admitir-se como razoavel que o evento danoso se verifique, na medida em que o facto ilicito não deva considerar-se como indiferente para produzir o dano.
IV - Num acidente de viação, e previsivel que o lesado seja portador de circunstancias pessoais que dirijam o processo causal em certo sentido; e desde que este seja considerado como admissivel e não anomalo, ai esta verificada a causalidade adequada.
V - A personalidade psico-neurotica do lesado e uma dessas circunstancias que não e extraordinaria ou fortuita e e de admitir em qualquer transeunte anonimo.