Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027448 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300867401 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG115 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8727/94 | ||
| Data: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 237 ARTIGO 863 N1 ARTIGO 1248. DL 354-H/77 DE 1977/08/29 ARTIGO 1 N1 N2 A ARTIGO 4 ARTIGO 5 N1 B N2. D 137/85 DE 1985/05/03 ARTIGO 3 ARTIGO 9 ARTIGO 10 N1 N4. RCM 139/82 DE 1982/07/22 N1 N2 N3. DCM DE 1983/05/17 N4 N5. D 270/76 DE 1976/04/08 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 13 N1 B N2 G. D 29/84 DE 1984/01/20 ARTIGO 1 ARTIGO 2 N1 N3. D 77/80 DE 1980/04/16 ARTIGO 20 N2 F N3 N4. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 24 N1 N2 N3 C ARTIGO 26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO TC 258/92 DE 1992/07/13 IN DR IIS DE 1992/11/19. ACÓRDÃO TC 355/94 DE 1994/04/27 IN DR IIS DE 1994/09/07. | ||
| Sumário : | I - O despacho conjunto dos Ministros do Trabalho, da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 17 de Maio de 1983, in Diário da República II Série de 11 de Junho de 1983 é ilegal, por ter sido publicado sem a necessária Resolução do Conselho de Ministros que lhe servisse de fundamento. II - Nos termos do artigo 20 n. 2 alínea f) n. 3 n. 4 do Decreto 77/80, de 16 de Abril, que aprovou os Estatutos da C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., dependia de aprovação dos Ministros dos Transportes e Comunicações, das Finanças e do Plano e do Trabalho o estatuto do pessoal dessa Companhia, em particular no que respeita à fixação de remunerações. III - Tendo o autor aceite a compensação que lhe foi proposta, de harmonia com o acordo assinado entre representantes do Ministro do Mar e a Comissão Executiva das Comissões de Trabalhadores e Sindicatos do Sector da Marinha Mercante, por efeito da cessação do contrato de trabalho consequente da extinção da C.T.M., por Decreto 137/85, de 3 de Maio, assinando recibo em que se declaram satisfeitos eventuais direitos de crédito que tenha sobre o património em liquidação dessa empresa, consideram-se remitidos os seus ditos eventuais créditos por força do estatuido no artigo 863 n. 1 do Código Civil de 1966, ou extintos os mesmos por feito de transacção extrajudicial nos termos do artigo 1248 do mesmo Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |