Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081830
Nº Convencional: JSTJ00015312
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
REVERSÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
INDEMNIZAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199204070818301
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 522/90
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A portaria que revoga uma outra de expropriação de certo prédio, é título suficiente de reversão e produz efeitos trinta dias após a data da sua publicação -
- artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
II - A reversão importa a cessação da posse administrativa, sendo até à cessação, de direito, dessa posse que há-de, aplicar-se o regime da lei civil da posse de boa fé quanto a frutos e benfeitorias;
III - Não provando o autor que uma sementeira de aveia e a preparação de um alqueive tivessem sido efectuadas anteriormente à cessação, de direito, da posse administrativa, não pode reconhecer-se-lhe o direito a qualquer indemnização com fundamento no artigo 27 do Decreto-Lei n. 81/78 e no artigo 1270 do Código Civil.
IV - O Supremo não pode substituir-se ao Tribunal da Relação e conhecer de questão que este não apreciou.