Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011663 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120742911 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio geral que preside a fixação da indemnização e o da reconstituição do lesado na situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, neste caso o acidente, compreendendo não so o prejuizo causado como os beneficios que o lesado deixou de obter em consequencia da lesão, podendo atender-se aos danos futuros, desde que patrimoniais. II - Assim, o seu montante ha-de cifrar-se num capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptivel de garantir, no decurso desta, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho, não podendo ser calculado pelo simples recurso a formulas matematicas, mas ter em atenção a variabilidade das taxas de juros, mas não sendo aqui aplicavel o que se dispõe para acidentes no trabalho. III - Tendo-se, pois, em atenção estes principios e que o Autor ganhava antes do acidente 20000 escudos mensais, ficou com incapacidade de 30% para o trabalho, como trabalhador agricola e o tempo provavel de vida dos 64 aos 70 anos e a variação previsivel da baixa dos juros, e justa e equilibrada a indemnização de 300000 escudos dos danos cessantes. | ||