Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086853
Nº Convencional: JSTJ00026972
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: SIMULAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199503160865322
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6999/94
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de simulação, a insuficiência dos factos alegados não conduz à ineptidão da petição inicial com a consequente absolvição da instância da ré.
II - A autora é parte ilegitima se, na petição inicial, invocou a sua qualidade de herdeira sem que tivesse concretizado os factos demonstrativos dessa qualidade.