Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011667 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA DO SINISTRADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710270754301 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que, ao atravessar uma rua em correria e sem se certificar de que a sua conduta não implicaria risco, um peão se precipitou sobre um automovel, que seguia em velocidade moderada e segundo as regras de transito, de forma a provocar a sua propria queda que lhe originou lesões corporais, tem de concluir-se que, por inobservancia das regras de transito, o acidente se deu por culpa exclusiva do peão, ficando assim excluida a responsabilidade pelo risco. | ||