Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075430
Nº Convencional: JSTJ00011667
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO SINISTRADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198710270754301
Data do Acordão: 10/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que, ao atravessar uma rua em correria e sem se certificar de que a sua conduta não implicaria risco, um peão se precipitou sobre um automovel, que seguia em velocidade moderada e segundo as regras de transito, de forma a provocar a sua propria queda que lhe originou lesões corporais, tem de concluir-se que, por inobservancia das regras de transito, o acidente se deu por culpa exclusiva do peão, ficando assim excluida a responsabilidade pelo risco.