Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019019 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CUSTAS PROCURADORIA NULIDADE PROCESSUAL MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060706451 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte vencedora, na proporção em que o seja, tem direito a receber do vencido, em cada instância e no Supremo Tribunal de Justiça, uma quantia a título de procuradoria, que entra em regra de custas. II - Ora, a Relação, dando em parte provimento à apelação, condenou o Autor e os Réus em custas, pois decidiu, ao contrário da primeira Instância, que o Autor também ficou vencido e, assim, é manifesto que implicitamente se pronunciou nele a procuradoria, não se cometendo a nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil. III - Tendo o Autor, como se provou, omitido acordos celebrados entre ele e os Réus, deduzindo pretenção cuja falta de fundamento não ignorava, quer pelo que respeita ao pedido de restituição do acordar, quer pelo que respeita ao de indemnização bem condenado foi ele como litigante de má fé. | ||