Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A589
Nº Convencional: JSTJ00034321
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: CONTRATO INOMINADO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199710210005891
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 398/95
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O contrato duradouro, por tempo indeterminado, firmado entre uma sociedade anónima e a Cooperativa dos seus trabalhadores, que comercializava produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e outros não identificados, e nos termos do qual a entidade patronal atribuia à Cooperativa benefícios pecuniários, pode ser denunciado pela entidade patronal mediante pré-aviso com antecedência mínima, fixada em obediência a critérios de razoabilidade, equidade e proporcionalidade, que, no caso, deve ser de seis meses, por ser o correspondente ao tempo necessário para a liquidação daquelas existências.