Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034321 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO DENÚNCIA DE CONTRATO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210005891 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 398/95 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O contrato duradouro, por tempo indeterminado, firmado entre uma sociedade anónima e a Cooperativa dos seus trabalhadores, que comercializava produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e outros não identificados, e nos termos do qual a entidade patronal atribuia à Cooperativa benefícios pecuniários, pode ser denunciado pela entidade patronal mediante pré-aviso com antecedência mínima, fixada em obediência a critérios de razoabilidade, equidade e proporcionalidade, que, no caso, deve ser de seis meses, por ser o correspondente ao tempo necessário para a liquidação daquelas existências. | ||