Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
21/07.2TBLSA.C1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: BEM IMÓVEL
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ANULAÇÃO
TERCEIRO
BOA FÉ
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

O art. 291.º do CC é uma norma excepcional, tendo por finalidade salvaguardar os efeitos de alguns negócios jurídicos, afastando determinados direitos de terceiros da regra geral do art. 289.º do mesmo Código, por considerar demasiado violento, nos casos por ele ressalvados, o impacto da declaração de nulidade ou da anulação sobre aqueles direitos de terceiros. Esta finalidade é, assim, bem diversa dos objectivos do registo, ou seja, do fim da publicidade aos direitos.
Decisão Texto Integral: