Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
Descritores: | BEM IMÓVEL NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ANULAÇÃO TERCEIRO BOA FÉ | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | O art. 291.º do CC é uma norma excepcional, tendo por finalidade salvaguardar os efeitos de alguns negócios jurídicos, afastando determinados direitos de terceiros da regra geral do art. 289.º do mesmo Código, por considerar demasiado violento, nos casos por ele ressalvados, o impacto da declaração de nulidade ou da anulação sobre aqueles direitos de terceiros. Esta finalidade é, assim, bem diversa dos objectivos do registo, ou seja, do fim da publicidade aos direitos. | ||
Decisão Texto Integral: |