Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1186/07.9 TBVNO.C1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 06/25/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário :
I . A competência, em razão da matéria, deve aferir-se face à relação jurídica que se discute na acção, tal como desenhada pelo autor.

II . Atento o disposto no artº 4º nº1 g) do ETAF, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção da Lei nº 107-D/2003, de 31 de Dezembro, compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, consequentemente, por actos de gestão pública (como ocorria na vigência do ETAF84), quer por actos de gestão privada praticados no exercício da função pública.
Decisão Texto Integral: