Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário : | I . A competência, em razão da matéria, deve aferir-se face à relação jurídica que se discute na acção, tal como desenhada pelo autor. II . Atento o disposto no artº 4º nº1 g) do ETAF, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, na redacção da Lei nº 107-D/2003, de 31 de Dezembro, compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer, consequentemente, por actos de gestão pública (como ocorria na vigência do ETAF84), quer por actos de gestão privada praticados no exercício da função pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |