Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014662 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE APÓLICE DE SEGURO MONTANTE DA PENSÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SALÁRIO REAL SEGURADORA MATÉRIA DE DIREITO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200008574 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As seguradoras, por vitude de acordo sobre o salário entre o sinistrado e a entidade patronal a que elas nada opuseram, o qual veio a constituir confissão judicial na contestação ficam vinculadas à aceitação do seu montante. II - O artigo 13 do R.J.C.I.T. preceitua que as fontes de direito superiores prevalecem sobre as inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabelecem tratamento mais favorável para o trabalhador. III - Os preceitos legais relativos ao cálculo da pensão por acidentes de trabalho estabelecem um princípio imperativo de garantias mínimas para o trabalhador. IV - Fica, assim, possibilitado que, por via convencional, se reconheçam aos trabalhadores acidentados maiores garantias do que as decorrentes das fontes de direito superiores, garantias que podem traduzir-se em pensão superior. V - A Base XL da Lei n. 2127 só proibe as convenções contrárias aos direitos ou às garantias nela conferidas ou com elas incompatíveis. | ||