Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00019361 | ||
Relator: | PINTO BASTOS | ||
Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA | ||
Nº do Documento: | SJ199305260441233 | ||
Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N427 ANO1993 PAG278 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG237 | ||
Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 99/92 | ||
Data: | 11/17/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 287. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG334. ACÓRDÃO STJ DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG136. ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/13 IN CJ T3 PAG15. | ||
Sumário : | Fica preenchido o crime de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal quando os arguidos fundaram e aproveitaram uma sociedade legalmente constituida para praticarem vários crimes de burla agravada, causando prejuízos de milhares de contos a centenas de pessoas, tendo-se essa sociedade mantido com estabilidade organizativa e durante bastante tempo. | ||
Decisão Texto Integral: |