Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044123
Nº Convencional: JSTJ00019361
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA
Nº do Documento: SJ199305260441233
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG278 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG237
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 287.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG334.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG136.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/13 IN CJ T3 PAG15.
Sumário : Fica preenchido o crime de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal quando os arguidos fundaram e aproveitaram uma sociedade legalmente constituida para praticarem vários crimes de burla agravada, causando prejuízos de milhares de contos a centenas de pessoas, tendo-se essa sociedade mantido com estabilidade organizativa e durante bastante tempo.
Decisão Texto Integral: