Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041216 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103130033144 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1882/99 | ||
| Data: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1154 ARTIGO 1156. LCT69 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | I - Se o serviço da autora (trabalhadora) era exercido nas instalações da ré, com utensílios por esta fornecidos e segundo ordens e instruções que lhe eram dadas pelo responsável de trabalho da ré (empregadora), se a autora precisava de autorização deste para se ausentar nas horas de serviço (fixadas pela ré), se esta inscreveu a autora na Segurança Social e lhe efectuava descontos para efeitos de IRS e se o respectivo salário, a partir de 1985, era pago mensalmente pela ré, o acordo havido entre a autora e a ré caracteriza um contrato de trabalho. II - A tal não obsta o facto de a autora (trabalhadora nos serviços de limpeza da empregadora) e a ré (entidade empregadora) terem convencionado entre si um acordo que intitularam de "contrato de prestação de serviços que se regia pelo disposto nos artigos 1154 e 1156 do Código Civil", "livremente revogável por qualquer das partes mediante pré-aviso de oito dias", nem de a ré não lhe pagar férias, subsídio de férias e de Natal e diuturnidades, nem ter promovido a autora. | ||
| Decisão Texto Integral: |