Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021471 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO ACÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DA PROVA RECONVENÇÃO DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198106150689941 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção destinada a obter o pagamento de dois fornecimentos de rações para aves, tendo-se oposto o demandado, por excepção peremptória, dizendo que tais rações eram impróprias para o consumo das aves, a ele competiria o ónus da prova deste facto por se tratar de facto impeditivo do direito do demandante. II - Feita a prova dos fornecimentos e do não pagamento do preço respectivo, obrigando-se o demandado a reparar os danos causados pela mora, ficou sujeito ao pagamento do dito preço e dos juros correspondentes. III - A reconvenção, como acção cruzada que é, não podia exceder a esfera do facto jurídico que serviu de fundamento à acção, no caso concreto os dois fornecimentos de rações. IV - Assim, ainda que no despacho saneador tenha sido admitida a formulação de pedido reconvencional, aquele não ficou constituindo caso julgado formal no sentido de impedir que, na sentença, viesse a ser delimitado o alcance da reconvenção. | ||