Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068994
Nº Convencional: JSTJ00021471
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
ACÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
RECONVENÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198106150689941
Data do Acordão: 06/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção destinada a obter o pagamento de dois fornecimentos de rações para aves, tendo-se oposto o demandado, por excepção peremptória, dizendo que tais rações eram impróprias para o consumo das aves, a ele competiria o ónus da prova deste facto por se tratar de facto impeditivo do direito do demandante.
II - Feita a prova dos fornecimentos e do não pagamento do preço respectivo, obrigando-se o demandado a reparar os danos causados pela mora, ficou sujeito ao pagamento do dito preço e dos juros correspondentes.
III - A reconvenção, como acção cruzada que é, não podia exceder a esfera do facto jurídico que serviu de fundamento à acção, no caso concreto os dois fornecimentos de rações.
IV - Assim, ainda que no despacho saneador tenha sido admitida a formulação de pedido reconvencional, aquele não ficou constituindo caso julgado formal no sentido de impedir que, na sentença, viesse a ser delimitado o alcance da reconvenção.