Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042957
Nº Convencional: JSTJ00018604
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ARMA PROIBIDA
PROVOCAÇÃO
EMBRIAGUEZ
Nº do Documento: SJ199304150429573
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 111/91
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica provocação quando o agente dispara um tiro depois de ter sido ele a causar desordens injustificadas e ter insultado as pessoas presentes, sendo ele o provocador e não o provocado.
II - O estado de etilizado que apresentava não poderá funcionar como circunstância atenuante quando se verifica que o arguido, em estado de embriaguez se revela pessoa perigosa.