Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018604 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ARMA PROIBIDA PROVOCAÇÃO EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150429573 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/91 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica provocação quando o agente dispara um tiro depois de ter sido ele a causar desordens injustificadas e ter insultado as pessoas presentes, sendo ele o provocador e não o provocado. II - O estado de etilizado que apresentava não poderá funcionar como circunstância atenuante quando se verifica que o arguido, em estado de embriaguez se revela pessoa perigosa. | ||