Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003276
Nº Convencional: JSTJ00015611
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: REMIÇÃO
PENSÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202260032764
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 210
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado pressupõe a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta e que transitou em julgado.
II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remição pela secretaria e a sua entrega ao pensionista, nos termos do artigo 151 do Código de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado quanto ao montante do capital devido àquele, visto não se haver pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo.