Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015611 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | REMIÇÃO PENSÃO DECISÃO JUDICIAL ACIDENTE DE TRABALHO CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260032764 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 210 | ||
| Data: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado pressupõe a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta e que transitou em julgado. II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remição pela secretaria e a sua entrega ao pensionista, nos termos do artigo 151 do Código de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado quanto ao montante do capital devido àquele, visto não se haver pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo. | ||