Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084265
Nº Convencional: JSTJ00020502
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: SJ199309210842651
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 468/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competência internacional dos tribunais portugueses depende da verificação de alguma das circunstâncias discriminadas nas várias alíneas do n. 1 do artigo 65 do Código do Processo Civil, bastando a verificação de uma delas.
II - Os factores determinantes da competência interna em razão do território determinam também a competência internacional.
III - No domínio das obrigações pecuniárias, sendo o credor uma sociedade, a acção destinada a exigir o seu cumprimento ou a indemnização pelo não cumprimento deve ser proposta no tribunal da comarca em cuja area devesse, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação ser cumprida, ou seja, nos termos da lei, no tribunal da área onde se situa a sede da sociedade, que, por isso, é também internacionalmente competente.