Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040573
Nº Convencional: JSTJ00025115
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FURTO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199003070405733
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Acusado um réu com duas comarcas, numa pelo crime do artigo 296 do Código Penal e noutra pelo da alínea c) do artigo 59 do Código da Estrada de 1954 e fixada a competência daquela, para julgar o concurso (devido a infracção ser a mais recente), ela continuará a sê-lo, mesmo que se venha a pedir indemnização pelo homicídio, com intervenção do Colectivo.