Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025115 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA TERRITORIAL FURTO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003070405733 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Acusado um réu com duas comarcas, numa pelo crime do artigo 296 do Código Penal e noutra pelo da alínea c) do artigo 59 do Código da Estrada de 1954 e fixada a competência daquela, para julgar o concurso (devido a infracção ser a mais recente), ela continuará a sê-lo, mesmo que se venha a pedir indemnização pelo homicídio, com intervenção do Colectivo. | ||