Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076517
Nº Convencional: JSTJ00009883
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
NOVAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ198811030765171
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELLA OBRIG 2ED PAG197. V SERRA RLJ ANO110 PAG376.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A novação e a extinção contratual de uma obrigação por substituirmos uma outra que vem ocupar o lugar da primeira, tendo, por isso, ao haver intenção de novar, expressamente declarada, devendo ser valida a obrigação anterior e não extinta e que a nova obrigação seja validamente constituida.
II - Ora, a subscritora da livrança, outra firma credora e os bancos credores, entre eles o banco Autor, celebraram um Acordo de Assistencia Financeira a subscritora da livrança - Metalurgia Casal, S.A.
III - Na interpretação da vontade das partes num "Acordo", a Relação deu como assente, materia de facto, que os intervenientes no contrato de viabilização quiseram extinguir as anteriores obrigações, substituindo-as por outras novas.
IV - Atento todos os termos desse "Acordo" e de concluir que essa intenção de novar foi manifesta, claramente expressa, extinguindo-se as dividas dos Reus, como avalistas da subscritora da livrança.