Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S018
Nº Convencional: JSTJ00031298
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CP
Nº do Documento: SJ199611060000184
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 364/95
Data: 11/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na CP - Caminhos de Ferro Portugueses - os simples "vigilantes de tracção" distinguem-se dos "inspectores de tracção", aparecendo aqueles como auxiliares destes e vocacionados para menores intensidades de serviço.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a matéria de facto, mas não pode criticar a Relação, por o não ter feito.