Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P802
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RODRIGUES DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
VÍCIOS DO ARTº 410 CPP
Nº do Documento: SJ2007041908025
Data do Acordão: 04/19/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :

I - Tem entendido este Tribunal, em jurisprudência praticamente uniforme, que o recurso em matéria de facto, ainda que restrito aos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP (a chamada revista alargada) tem actualmente (depois da reforma introduzida pela Lei 59/98, de 25-08) de ser interposto para a Relação e, da decisão desta que sobre tal matéria se pronuncie já
não é admissível recurso para o STJ, pelo que se haverão de se considerar precludidas todas as razões que foram ou podiam ser invocadas nesse recurso, cuja decisão esgota os poderes de cognição nessa matéria – cf., entre outros, os Acs. de 01-06-06, Proc. n.º 1427/06 – 5.ª e de 22-06-06, Proc. n.º 1923/06 – 5.ª.
II - Esta interpretação colhe apoio na redacção introduzida pela aludida reforma na al. d) do art.432.º do CPP, que passou a conter a locução, antes inexistente, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito.
Decisão Texto Integral: