Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO VÍCIOS DO ARTº 410 CPP | ||
| Nº do Documento: | SJ2007041908025 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - Tem entendido este Tribunal, em jurisprudência praticamente uniforme, que o recurso em matéria de facto, ainda que restrito aos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP (a chamada revista alargada) tem actualmente (depois da reforma introduzida pela Lei 59/98, de 25-08) de ser interposto para a Relação e, da decisão desta que sobre tal matéria se pronuncie já não é admissível recurso para o STJ, pelo que se haverão de se considerar precludidas todas as razões que foram ou podiam ser invocadas nesse recurso, cuja decisão esgota os poderes de cognição nessa matéria – cf., entre outros, os Acs. de 01-06-06, Proc. n.º 1427/06 – 5.ª e de 22-06-06, Proc. n.º 1923/06 – 5.ª. II - Esta interpretação colhe apoio na redacção introduzida pela aludida reforma na al. d) do art.432.º do CPP, que passou a conter a locução, antes inexistente, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |