Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074630
Nº Convencional: JSTJ00009805
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSARIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198704080746301
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo uma relação do comitente e do comissario, não provando este que não teve culpa, ha culpa presumida quanto a re, culpa que afasta qualquer responsabilidade pelo risco - artigo 503, n. 3 do Codigo Civil - presunção exclusiva a colisão de veiculos e aplicavel nas relações entre lesante e lesado.