Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009805 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSARIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080746301 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo uma relação do comitente e do comissario, não provando este que não teve culpa, ha culpa presumida quanto a re, culpa que afasta qualquer responsabilidade pelo risco - artigo 503, n. 3 do Codigo Civil - presunção exclusiva a colisão de veiculos e aplicavel nas relações entre lesante e lesado. | ||