Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082865
Nº Convencional: JSTJ00017582
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MÚTUO
PROVAS
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199301120828651
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG23
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 277/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 396.
CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 285 ARTIGO 473 ARTIGO 474 ARTIGO 1143 ARTIGO 1691 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1976/05/21 IN BMJ N257 PAG170.
Sumário : I - O mútuo entre comerciantes admite todo o género de prova seja qual for o seu valor.
II - Não sendo comerciante um dos celebrantes, o mútuo de valor superior a 200000 escudos não formalizado é nulo.
III - Tal nulidade importa restituição, a ser feita por quem se convencionou que teria que o fazer, nomeadamente pela mulher do mesmo que interveio em actos formais e se aproveitou dos frutos do dinheiro emprestado.
IV - Não existe enriquecimento sem causa quando não se sabe do montante do enriquecimento e do empobrecimento e as partes dispuseram de outro meio para obter o que haviam dispendido.
Decisão Texto Integral: