Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083979
Nº Convencional: JSTJ00021763
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: UNIVERSALIDADE
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
RELAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199401260839792
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4217
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma unidade fabril constitui uma universalidade de facto (artigo 206, n. 1 do Código Civil) que, por isso, pode ser objecto de uma relação jurídica que abranja todo o conjunto, mas sem prejuízo de as coisas que a compõem poderem ser objecto de relações jurídicas autónomas.